Bom dia nobres leitores...
Durante muitas vezes foi discutido neste blog assuntos pertinentes a triste situação na qual se encontra nosso querido (nem por todos) país.
Mas desta vez, me caiu o facão da cintura.
Ao receber mais uma das toneladas de correntes diárias, enviadas via e-mail, resolvi lê-la. Atordoado com o que li, fui conferir no site da Previdência Social......era verdade!
Já ouviu falar em Auxílio-reclusão?
Não? Mas deveria! É um método fácil e sem esforço de ganhar $. Segue abaixo descrição retirada diretamente deste link http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
"O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto."
Agora me diga, como é possível não ficar indignado com tamanha atrocidade cometida contra o real trabalhador? Será que os nossos gloriosos (da-lhe Faustão) defensores dos direitos humanos estão defendendo tal recurso para os dependentes da vítima, assassinada, por este meliante, que ganha R$798,30 de "auxílio-reclusão"?
É vergonhoso saber que pagamos, ou melhor, premiamos, quem comete crime no Brasil, ao invés de incentivar o trabalhador honesto, que por outro lado, é bombardeado com inúmeras siglas de impostos, e uma das maiores (se não a maior, estou desatualizado quanto a isso) taxa de juros do mundo!
Mais uma vez vos digo, porque ter qualquer preocupação com isto, se temos futebol e Carnaval?
Um bom dia a todos...
Durante muitas vezes foi discutido neste blog assuntos pertinentes a triste situação na qual se encontra nosso querido (nem por todos) país.
Mas desta vez, me caiu o facão da cintura.
Ao receber mais uma das toneladas de correntes diárias, enviadas via e-mail, resolvi lê-la. Atordoado com o que li, fui conferir no site da Previdência Social......era verdade!
Já ouviu falar em Auxílio-reclusão?
Não? Mas deveria! É um método fácil e sem esforço de ganhar $. Segue abaixo descrição retirada diretamente deste link http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
"O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto."
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
Agora me diga, como é possível não ficar indignado com tamanha atrocidade cometida contra o real trabalhador? Será que os nossos gloriosos (da-lhe Faustão) defensores dos direitos humanos estão defendendo tal recurso para os dependentes da vítima, assassinada, por este meliante, que ganha R$798,30 de "auxílio-reclusão"?
É vergonhoso saber que pagamos, ou melhor, premiamos, quem comete crime no Brasil, ao invés de incentivar o trabalhador honesto, que por outro lado, é bombardeado com inúmeras siglas de impostos, e uma das maiores (se não a maior, estou desatualizado quanto a isso) taxa de juros do mundo!
Mais uma vez vos digo, porque ter qualquer preocupação com isto, se temos futebol e Carnaval?
Um bom dia a todos...
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